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28 de setembro de 2010

TAT: Novas Regras


A partir do dia um de Outubro de 2010, o curso de Tripulante de Ambulância de Transporte tem novas regras imposta pelo INEM.

Para ser TAT passa a ser obrigatório o 9 ano, o que antevê um problema grave para muitos bombeiros profissionais, sem 9º ano não podem ser TAT, nem fazer a reciclagens, o que originara muitos despedimentos por justa causa por perda de competências nos bombeiros.

O curso de Técnicas de Socorrismo com 50 horas de formação, dado aos estagiários, quem tiver 50% na nota final, passa no curso TS, mas para que esse curso seja reconhecido como TAT pelo INEM, os estagiários tem que ter mais de 75% na nota final.

Isso quer dizer que o TAT deixou de ser obrigatório para quem quer ser bombeiro, mas esses elemento não podem fazer serviço pré-hospitalar nem um simples serviço de consulta, e para ir a SD, basta ter uma nota final de 50% no TS.

Os TAT para poderem fazer a reciclagem de TAT de 14 horas, tem que fazer a reciclagem no primeiros seis meses depois de o curso ter caducado, acima dos seis meses o bombeiro têm que fazer o curso de TAT de 35 horas.

Também passou a fazer parte do conteúdo programático do curso de TAT o RCP pediátrico, extracção imediata e imobilização em plano com a vítima na vertical.

Os corpos de bombeiros serão informados atempadamente dessas alterações pela ENB.

Autor: FIRESHELTER52


Fonte: Bombeirosprasempre.blogspot.com

27 de setembro de 2010

Os nossos sentidos pêsames

Todos nós necessitamos de cultivar a capacidade de lidar com a perda e o luto. Aceitar a transitoriedade da vida e o desconhecido é assustador. Devemos estar preparados para saber proporcionar essa despedida e dar à vida um final feliz.

A administração deste blog, e todo o quadro activo vem junto da família e em especial do director Prof. Adriano, manifestar as mais sentidas condolências.

23 de setembro de 2010

PSP Autuou Ambulâncias Fora da Lei

A operação, confirmada pelo Comando Distrital de Braga da PSP, decorreu nesta cidade no período compreendido entre as 10 e as 11 horas da manhã.
Fonte daquele comando informou que, durante o período de fiscalização, foram levantados sete autos por infracção à legislação em vigor.
Dos sete autos levantados cinco foram por falta de licença e dois por não cumprimento da legislação a nível do transporte de doentes. Embora as corporações de bombeiros garantam que 85 por cento das acções de socorro que realizam seguem as linhas orientadoras da lei, a Associação Portuguesa de Médicos de Emergência revelou que, no nosso país, 90 por cento das ambulâncias de transporte e socorro de bombeiros estão ilegais.
A lei determina que as ambulâncias devem ser tripuladas por um motorista e um técnico de ambulâncias de emergência, o que nem sempre acontece. Os resultados de um levantamento efectuado em Junho último pelo Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e divulgados pelo Diário de Notícias, concluiu que a esmagadora maioria das ambulâncias que circulam em Portugal não foram inspeccionadas como determina a lei, encontrando-se por isso em situação ilegal.
A mesma informação acrescenta que a nível das ambulâncias medicalizadas “o panorama é igualmente desolador: apenas seis veículos, em todo o país, cumprem os requisitos. Destas ambulâncias - com equipamento e tripulação que permite a aplicação de suporte avançado de vida e destinadas à estabilização e transporte de um doente - apenas as existentes em Pombal, Famalicão, Vale de Cambra e Caldas das Taipas podem circular sem problemas”.
De acordo ainda com as mesmas conclusões, apenas 400 ambulâncias de transporte e socorro dos bombeiros se encontravam legais no período analisado.
“Nos corpos de voluntários, a grande maioria não cumpre sequer os requisitos mínimos. E nas corporações municipais apenas as de Sardoal e Abrantes estão de acordo com as especificações”. A Portaria 439/93, que legisla o Regulamento de Transporte de Doentes, obriga as ambulâncias a submeterem-se a inspecções periódicas.

Fonte: Correio do Minho

Colisão frontal provoca um morto, um ferido ligeiro, e trânsito cortado na EN2



Uma colisão frontal ocorrida na tarde de Domingo dia 12 de Setembro por volta das 15h52 na EN2, á entrada da Vila de Vidago próximo da antiga estação de caminho de ferro, provocou um morto e um ferido ligeiro e obrigou ao corte do trânsito na EN2.
Armindo Jesus, de 80 anos, residente em Selhariz - Chaves, foi a vítima mortal do acidente, que envolveu duas viaturas Natural e residente na freguesia de Selhariz Concelho de Chaves, Armindo Jesus, fazia-se transportar num Fiat Uno, ainda saiu com vida do acidente mas, não resistiu às lesões e veio a falecer quando era transportado pelos Bombeiros de Vidago para o Hospital de Chaves enquanto que, Maria Noémia Gomes de Sousa, de 66 anos, residente em Pedras Salgadas que sofreu ferimentos ligeiros, conduzia um Renalt Clio.
Segundo fonte dos Bombeiros Voluntário de Vidago, a viatura que transportava a vítima mortal, circularia no sentido Vidago - Pedras Salgadas, enquanto o outro veículo se dirigia em sentido contrário. O embate foi particularmente violento e um dos condutores teve mesmo de ser retirados com recurso a material de desencarceramento.
Não foram ainda apuradas as causas que originou este acidente, que poderá ter tido origem num descuido ou avaria mecânica. De resto, a colisão verificou-se numa curva, onde, de acordo com os bombeiros se têm registado poucos acidentes.O embate obrigou ao corte total do trânsito neste troço da EN 2 aproximadamente durante uma hora e trinta minutos, no sentido de garantir o resgate e socorro das vítimas e posterior limpeza do pavimento.No local compareceram os Bombeiros de Vidago com um total de 14 elementos e quatro viaturas. Estiveram igualmente presentes a VMER do Hospital de Chaves e efectivos da GNR do Destacamento de Trânsito de Chaves.
Fonte: BV

20 de setembro de 2010

Serviço Operacional

Boa tarde a todos,

Relativamente a este assunto, que tem suscitado algumas questões pertinentes no seio do corpo de bombeiros, tenho a dizer o seguinte:


1º. É preciso que saibam distinguir bombeiros voluntários de bombeiros profissionais;

O art. 7.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, distingue os bombeiros, em termos de vínculo, em profissionais e voluntários.

. Profissionais são aqueles que são remunerados pela sua actividade, podendo exercer funções enquanto voluntários(Salvo algumas excepções).

. Voluntários são aqueles que exercem a sua função com um carácter exclusivamente voluntário.



2º. Saber a quem é aplicado o regime efectivo de horas operacionais

Ver artigo 1.º, Portaria 571/2008, de 3 de Julho que regulamenta o Serviço Operacional que se aplica aos bombeiros voluntários.
Assim em jeito de conclusão, todo o serviço efectuado em carácter voluntário deve ser registado, no RNBP como serviço operacional. Simmmm, inclusivamente ECIN’s.

Simmm, pois segundo a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) o valor de 1,70€ a hora que o bombeiro voluntário ganha ao fazer ecin´s é um incentivo ao voluntariado e não um ordenado. Se fosse ordenado tinham que ganhar o ordenado mínimo a trabalhar 40 horas semanais. lol lol
Quem continuar com duvidas fale com a entidade máxima, que regula o registo do serviço operacional e peça esclarecimentos. Não falem da boca para fora quando não percebem puto de bombeiros. lol