Constituição da Rep. Portuguesa
1.º Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.
2.º O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura
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