O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) passou a reconhecer aos doentes transportados em ambulância do Instituto o direito de serem acompanhados por familiar ou pessoa de sua relação. Esta decisão, em vigor desde o passado dia 1 de Junho, tem por objectivo humanizar os cuidados de emergência médica, nomeadamente durante o transporte de doentes urgentes ou emergentes.
Pela Lei n.º 33/2009, de 14 de Julho, foi reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido, num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde, o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada. Assim, considerou o INEM imprescindível estender a aplicação da lei mencionada ao transporte de doentes em ambulância de emergência do Instituto.
Assim, e zelando pela necessidade de aumentar o acesso à informação, poder de decisão e capacidade de participação na gestão da doença dos utentes e seus acompanhantes o INEM passa a permitir que os doentes sejam acompanhados por pessoa próxima. Para que os cuidados de emergência médica sejam eficazes, o acompanhamento não deverá comprometer as condições e requisitos técnicos da sua prestação.
Ao acompanhante será solicitado que mantenha uma conduta com urbanidade e que respeite e acate as instruções e indicações da tripulação de serviço. Compete ao chefe de equipa decidir, informar e explicar ao doente e acompanhante os motivos que legitimam ou impedem o respectivo acompanhamento e a sua manutenção.
O INEM dá assim mais um passo no sentido de uma maior abertura ao cidadão dos serviços por prestados pela Instituição. Este decisão foi já comunicada à Liga dos Bombeiros Portugueses e à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), dado que 243 ambulâncias do INEM são operadas por corpos de bombeiros e Delegação de Faro da CVP.
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