Ás primeiras horas de 2013, milhares de bombeiros em regime voluntário passaram automaticamente para o quadro de reserva.
Assim determina a portaria do 571 de 3 Julho 2008 do MAI, no artigo 4º 1- Para efeitos de permanência na situação de actividade no quadro, bem como para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses, é obrigatória a prestação anual do tempo mínimo de duzentas e setenta e cinco horas de serviço operacional, sendo, no mínimo, cento e quarenta horas de socorro, simulacro ou piquete e setenta horas de formação e instrução.
Assim durante o ano de 2012 competia aos senhores comandantes dos corpo de bombeiros assegurar o registo tempestivo do serviço operacional no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, bem como a sua inclusão no processo individual de bombeiros.
A introdução de dados fictícios no sistema RNBP é considerada crime.
Os bombeiros que não cumprirem os requisitos mínimos de serviço operacional nem de formação passam automaticamente para o quadro de reserva, quadro que não permite aos bombeiros fazerem qualquer serviço operacional.
Se a portaria é justa?
Os bombeiros não se pronunciaram contra, nem tomaram qualquer medida para alterar algum item da portaria, assim a portaria é justa para a grande maioria dos bombeiros que não a cumprem, mas é injusta, principalmente para aqueles bombeiros que tiveram três vezes ou mais horas de serviço operacionais e não atingiram o número mínimo de horas de formação anual, porque não tiveram capacidade de dar mais tempo do seu tempo de lazer por excesso de tempo operacional para formação ou a formação não foi disponibilizada pelos seus comandantes.
Assim somente falta saber quantos bombeiros existem afinal em Portugal que cumprem.
Fénix
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