Olá a todos

Este blog possui gestão privada, não tendo qualquer ligação oficiosa à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Pouca de Aguiar. Todos os textos colocados são da responsabilidade dos seus autores. Todos os comentários feitos, são da responsabilidade de quem os escreve. Faça bom uso deste meio, os colaboradores agradecem.

24 de março de 2014

ANPC Define Norma Técnica de EPI Espaços Naturais

Na norma técnica nº 10 a ANPC define finalmente o que podemos entender e incluir como os equipamentos de combate a incêndios em espaços naturais. Esta norma define quais são equipamentos individuais e colectivos destinados ao suporte das actividades de supressão de incêndios de combustíveis, com ignição e propagação em espaços naturais, onde se incluem os florestais.

Relativamente ao Equipamento de protecção individual a norma define:

1 — Bota Florestal
Descrição:
Bota do tipo 1, classe 1, possui atacadores e ou fechos ignífugos bem como propriedades de isolamento ao calor interior e à degradação pelo mesmo, no mínimo em HI1, para estes itens, conforme a tabela 6 e a tabela 7 do nº 6.3.1. da EN 15090.

O desenho da bota será do tipo C, conforme EN ISO 20345. Normalização: Certificada de acordo com a norma EN 15 090, em vigor.

2 — Capacete Florestal
Descrição:
Equipamento de proteção da cabeça, utilizado no combate aos incêndios em espaços naturais, deve obedecer às seguintes características:
a) Fabricado em material sólido que garante a resistência ao fogo e calor radiante;
b) Incluir um sistema interior absorvente de impactos;
c) Possuir um sistema de fixação facilmente ajustável a vários tamanhos de cabeça;
d) Possuir refletores da alta visibilidade;
e) Permitir visão periférica superior a 105 graus, para cada lado;
f) Poder adaptar óculos de proteção contra corpos sólidos e líquidos, que impeçam a penetração de fumos e tenham propriedades anti embaciantes.
Normalização:  Cumprir com os requisitos estabelecidos no pr EN 16471 – Capacetes para o combate a incêndios em espaços naturais.

3 — Capuz de Proteção Florestal (Cogula)
Equipamento que confere proteção contra o fogo e calor à cabeça, região cervical e parte superior dos ombros, sem reduzir o campo de visão ou interferir com a respiração, devendo permitir o uso dos óculos do capacete de proteção e a utilização de equipamentos de comunicações, devendo obedecer às seguintes características:
a) Constituído por material ignífugo;
b) Apresentar costuras em fio ignífugo;
c) Cor Pantone Azul Medieval – 19 3933 TP.
Normalização: Certificada de acordo com a norma EN 13911 em vigor.

4 — Luvas de Combate a Incêndios Florestais
Equipamento que confere proteção às mãos e punho contra o fogo, o calor e outros riscos físicos, devendo obedecer às seguintes características:
a) Constituído por 5 dedos, cano comprido e sistema de aperto e ajuste;
b) Fabricadas com materiais e fios ignífugos.
Normalização: Certificada de acordo com a norma EN 659 em vigor

5 — Fato de Proteção Florestal (Calça e Dólman)
Equipamento a ser utilizado no combate a incêndios em espaços naturais que confere proteção ao corpo do utilizador, com exceção da cabeça, mãos e pés, compatível com os equipamentos e dispositivos, especialmente a extremidade das mangas com as luvas e a extremidade das calças com as botas, devendo obedecer às seguintes características:

a) Constituído por duas peças: Calça e Dólman;
b) Confecionado com material e fio ignífugo;
c) Possuir reforços nos ombros, cotovelos, joelhos, entre pernas (bipartido);
d) O casaco terá sistema de fecho de correr colocado desde a extremidade inferior até à linha do colarinho, protegido por uma aba que o acompanha em toda a sua extensão;
e) Todos os bolsos devem ter aberturas externas, construídos totalmente do mesmo material exterior e apresentar um sistema de fecho coberto com pala de proteção em toda a sua largura;
f) Possui proteção que circula o pescoço com um sistema de fecho, ao nível da gola, a qual deve permanecer fechada e na posição vertical quando ajustada para operações de combate.
g) Possui material retrorrefletor e fluorescente de alta visibilidade, cinza e amarelo lima, circundando o tronco, as pernas e os braços.
h) Ter colocado na parte superior das costas, um sistema DRS para resgate, que deverá ser ligado a um reforço colocado na zona das omoplatas, axilas e parte superior do tórax;
Normalização: Certificado de acordo com a norma EN 15614 em vigor.

6 – Camisola Interior.
Equipamento a ser utilizado em combate a incêndios em espaços naturais que confere proteção contra o calor, em conjunto com o fato de proteção individual, é confecionado em material e fio ignífugo, devendo obedecer às seguintes características:

a) Constituída por quatro partes sendo frontal, dorsal e as mangas compridas;
b) Bainhas com dupla costura
c) Colarinho redondo de 2 cm no mesmo material mas em sentido contrário;
d) Punhos de 5 cm no mesmo material mas em sentido contrário;
a) Cor PANTONE - Azul Medieval- 19-3933TP.

A nova norma introduz também uma mochila de sobrevivência a que deram o nome de Equipamentos de Sustentabilidade Individual. A mesma mochila é constituída dos seguintes elementos:

1. Mochila de combate

Equipamento versátil que permita acoplar ou remover facilmente diferentes tipos de bolsas, com as seguintes características:
a) Possui arnês com precintas ajustáveis e confortáveis;
b) Possui precinta de fixação na zona do peito, com engate rápido;
c) Possui bolsa de transporte, na zona lombar, com as dimensões de
(203x203x76) mm;
d) Possui bolsas laterais para colocação de acessórios;
e) As mochilas, em vazio, não podem ultrapassar 800gr;
f) Têm faixas refletoras que permitem o visionamento noturno.

2. Sistema de hidratação para mochila de combate
Sistema de hidratação compatível com a mochila de combate que permita uma acoplação rápida ao arnês da mochila e possuir as seguintes características:
a) Deve ter uma capacidade de 3 litros.
b) Deve possuir um revestimento em neoprene, incluindo o tubo, para permitir manter a temperatura da água.
c) O bico na extremidade do tubo deve evitar a entrada de poeiras e lixos e possuir uma tampa de proteção.
d) Deve possuir uma faixa refletora no sentido longitudinal.

3. Fire Shelter

Equipamento de sobrevivência transportado à cintura do bombeiro que, desdobrado, toma a forma de uma tenda para proteção individual contra o calor radiado. O abrigo de fogo deve ser fabricado em camadas de folhas de alumínio, silicone tecido e fibra de vidro, ou outras que garantam a proteção contra o calor radiado pelo fogo, como estabelecido na norma NFES 2710. Quando aberto, deve ter aproximadamente as
seguintes medidas: 218.44 cm de comprimento; 78.74 cm de largura; 39.37 cm de altura. Deve apresentar a forma semelhante à de um monte.

Quando fechado, deve ter aproximadamente as seguintes medidas: 21.59 cm comprimento; 13.97 cm de largura; 10.16 cm de altura.

A bolsa de transporte deve estar, preparada para acoplar aos cinturões de combate. Terá de ser construído, de acordo com as especificações do Serviço Florestal USDA de abril de 2006 e desenhado MTDC100 rev. B 11 -03-2003.

Normalização: Certificado de acordo com a norma NFES 2710 em vigor.

4. Lanterna individual (para capacete com suporte)

Lanterna que permita a sua utilização fixa ou amovível e possuir ainda:
a) Sistema de projeção fluxo luminoso de elevada intensidade;
b) Autonomia até 4 horas seguidas em trabalho;
c) Ser à prova de água e de pó e resistente a impactos possuindo cobertura em
borracha para absorção de choques em caso de queda;
d) O peso não poderá exceder 220 gramas;
e) Possuir suporte que permita acoplar a lanterna ao capacete florestal.

5 Máscara de Evacuação


Máscara de oxigénio químico que permite num incêndio florestal a evacuação para uma zona segura em caso de emergência conferindo proteção das vias respiratórias ao seu utilizador. Compreende um cartucho de KO2 (dióxido de potássio) e possui uma autonomia mínima de 6 minutos, dependendo das condições de utilização. É embalada a vácuo num saco aluminizado que permite preservar as suas características de desempenho. Possui uma bolsa para transporte à cintura. O seu peso não deve ultrapassar os 800g.


6. Máscara de partículas

Equipamento de proteção contra as queimaduras da face e pescoço, com o benefício adicional, de obstruir e reduzir a inalação do fumo e partículas. Construída em material ignífugo, que mantém a bolsa de ar no interior da máscara, sobretudo, à frente da boca e do nariz. Forro em fibra têxtil poliacrilonitrila (PAN), absorvente que retém a transpiração. Interior, com um orifício central de ventilação permitindo facilmente a renovação de ar, impedindo a acumulação de CO2. Tecido altamente resistente ao fogo, sem encolher e sem se decompor a temperaturas médias de 1400 ºC, mesmo por períodos de tempo prolongados. Com uma faixa refletora, para visibilidade noturna. Deve possuir sistema de segurança de filtros e arnês de encaixe. O seu peso, não pode exceder os 115 gramas.
   
      6.A. Filtro para máscara de partículas
Equipamento com dimensões apropriadas, à máscara de partículas e ter elástico de fixação. Ser ajustável ao nariz e ter capacidade de filtrar partículas, poeiras e gases provenientes de combustão de materiais orgânicos.

Os equipamentos de combate sapador foram também inseridos nesta norma e incluem:

1. Enxada-ancinho (Macleod)
Com parafuso para rápida substituição da lâmina, com cabo 124 cm. Mod. C + C – tool.

2. Enxadão (Pulaski)
Com cabo de madeira de 36” polegadas (1p=2,5401 cm). Mod CTC – P.

3. Foição
Com lâmina de 12”, cabo curvo. Mod. CTC – P.

4. Pá
Pá florestal com cabo em madeira de 137 cm, lâmina em aço temperado de 12”, resistente ao uso em solo argiloso e rochoso (1p=2,5401 cm).

5. Ancinho
Com 4 dentes triangulares em corte e cabo de madeira de 52” (1p=2,5401 cm).

6. Batedor/Abafador
Com cabo de madeira de 152 cm.

7. Gorgui
Ferramenta multiusos MOD 2


Para os equipamentos de utilização colectiva foram mencionados os seguintes:

1. Agulhetas
Agulhetas com punho e válvula de abertura e fecho, para utilização com regulador de caudal em jacto/chuveiro, com posição de auto limpeza, equipada com destrocedor e devidamente certificadas conforme EN 15182 – 1,2,3,4:
a) Agulhetas com ligação Storz D e caudal mínimo igual ou inferior a 50 litros/minuto e máximo até 250 litros/minuto;
b) Agulhetas com ligação Storz C e caudal até 500 litros/minuto.

2. Lanços de Mangueira Flexível
Lanços de mangueira flexível, com uniões Storz em liga leve, quatro capas, proteção exterior, suportando uma pressão máxima de trabalho superior a 16 bar e uma pressão de rotura mínima de 50 bar, devidamente certificadas:
a) Lanços DN25, com 20 metros cada e uniões Storz D;
b) Lanços DN38, com 20 metros cada e uniões Storz C.

3. Malotes de Transporte de Mangueiras
Construídos em material flexível com capacidade para 2 lances DN25 com 20 metros cada, transportados às costas por meio de precintas tipo mochila.

4. Motosserra e Mochila para Transporte
Motosserra de corrente com 500 mm com motor térmico igual ou superior a 4 kw e respetivo equipamento de proteção (EPI) - (capacete, óculos, auriculares, luvas e perneiras/calças) e respetiva mochila de transporte.

5. Extintores Dorsais
Equipamento transportado individualmente no dorso cuja capacidade não excede os 20 litros de água, com ou sem retardante.

6. Pinga Lume ou Equivalente
Em depósito cilíndrico de metal leve com elevada resistência a altas temperaturas e capacidade mínima de 1 litro de combustível.


Foram ainda mencionados como "Equipamento Diverso" os seguintes acessórios:

 Disjuntores CxD;
 Adaptadores/redutores CxD;
 Chaves de boca-de-incêndio;
 Chaves para Storz AxBxC;
 Chaves para Storz CxD;
 Chaves de marco de água;
 Chaves de portinhola;
 Extintores de 6 quilos de pó químico ABC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário