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20 de setembro de 2010

Serviço Operacional

Boa tarde a todos,

Relativamente a este assunto, que tem suscitado algumas questões pertinentes no seio do corpo de bombeiros, tenho a dizer o seguinte:


1º. É preciso que saibam distinguir bombeiros voluntários de bombeiros profissionais;

O art. 7.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho, distingue os bombeiros, em termos de vínculo, em profissionais e voluntários.

. Profissionais são aqueles que são remunerados pela sua actividade, podendo exercer funções enquanto voluntários(Salvo algumas excepções).

. Voluntários são aqueles que exercem a sua função com um carácter exclusivamente voluntário.



2º. Saber a quem é aplicado o regime efectivo de horas operacionais

Ver artigo 1.º, Portaria 571/2008, de 3 de Julho que regulamenta o Serviço Operacional que se aplica aos bombeiros voluntários.
Assim em jeito de conclusão, todo o serviço efectuado em carácter voluntário deve ser registado, no RNBP como serviço operacional. Simmmm, inclusivamente ECIN’s.

Simmm, pois segundo a Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) o valor de 1,70€ a hora que o bombeiro voluntário ganha ao fazer ecin´s é um incentivo ao voluntariado e não um ordenado. Se fosse ordenado tinham que ganhar o ordenado mínimo a trabalhar 40 horas semanais. lol lol
Quem continuar com duvidas fale com a entidade máxima, que regula o registo do serviço operacional e peça esclarecimentos. Não falem da boca para fora quando não percebem puto de bombeiros. lol

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