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20 de maio de 2013

Opinião: Sim ao RNBP Se For "Um Recenseamento Fidedigno e Justo"


O Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses (RNBP), cujas regras de criação e manutenção foram publicadas em Diário da Republica no dia 14 de Março de 2008 através de Decreto-Lei 49 de 2008.

Ora segundo este mesmo Decreto-Lei o RNBP é o sistema de informação e gestão do registo dos bombeiros portugueses, dos quadros de comando, ativo, de reserva e de honra!
Para que este sistema possa subsistir devem ser realizadas operações de recolha, registo, alteração, consulta e utilização de dados do RNBP pelas entidades detentoras dos corpos de bombeiros (leia-se Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários), no que exclusivamente se refere aos bombeiros que de cada uma dependem, sob a direção e tutela da ANPC.

Os Bombeiros têm, desde o momento de apresentação do pedido, o direito de exigir a correção de eventuais inexatidões, a supressão de dados indevidamente recolhidos ou indevidamente comunicados e a integração das omissões, nos termos previstos no artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro.

Ora para aqueles que possam perguntar o que é o artigo 11.º da Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, passo a citar o mesmo:

“1 - O titular dos dados tem o direito de obter do responsável pelo tratamento, livremente e sem restrições, com periodicidade razoável e sem demoras ou custos excessivos:
a) A confirmação de serem ou não tratados dados que lhe digam respeito, bem como informação sobre as finalidades desse tratamento, as categorias de dados sobre que incide e os destinatários ou categorias de destinatários a quem são comunicados os dados;
b) A comunicação, sob forma inteligível, dos seus dados sujeitos a tratamento e de quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados;
c) O conhecimento da lógica subjacente ao tratamento automatizado dos dados que lhe digam respeito;
d) A retificação, o apagamento ou o bloqueio dos dados cujo tratamento não cumpra o disposto na presente lei, nomeadamente devido ao carácter incompleto ou inexato desses dados;
e) A notificação aos terceiros a quem os dados tenham sido comunicados de qualquer retificação, apagamento ou bloqueio efetuado nos termos da alínea d), salvo se isso for comprovadamente impossível.
(…).”
Bem efetuada esta apresentação do que é e como se pode interagir com o RNBP falta referir aquilo que para lá dos dados pessoais alimenta o sistema, refiro-me ao serviço operacional dos Bombeiros Voluntários e que se encontra regulado na Portaria 571 de 3 de Julho de 2008.

Assim segundo esta Portaria, o “Serviço Operacional” é a atividade operacional desenvolvida pelo Bombeiro Voluntário na execução das funções e tarefas cometidas no âmbito da missão do respectivo corpo de bombeiros.

Bem mas isto seria um pouco vago e como tal há que dar corpo a este “Serviço Operacional” e segundo a referida Portaria o mesmo é,

a) Assistência, a atividade de transporte de doentes, respectivo apoio e acompanhamento
;
b) Formação e instrução, a atividade de formação e instrução, incluindo adquirir ou ministrar conhecimentos no âmbito da missão do corpo de bombeiros;

c) Informação e sensibilização, a atividade de divulgação, informação e sensibilização das populações nas matérias de proteção civil e autoprotecção;

d) Manutenção, organização e controlo das instalações e sistemas operacionais do corpo de bombeiros, a atividade técnica e logística de apoio, sustentação e manutenção da operatividade das instalações, equipamentos e sistemas afectos à missão do corpo de bombeiros;

e) Prevenção e patrulhamento, a atividade de prevenção e controlo, com vista a atenuar, reduzir ou limitar a ocorrência de riscos;

f) Piquete, a atividade de prontidão integrando forças de reserva preparadas para ocorrer a situações de emergência;
g) Simulacro ou exercício, a atividade de treino e simulação de ocorrências, com vista a melhorar a proficiência dos bombeiros e a avaliar procedimentos e planos;

h) Socorro, a atividade de carácter de emergência, de socorro às populações, desenvolvida em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em caso de acidentes, de socorro a náufragos, de buscas subaquáticas e de urgência pré -hospitalar;

i) Vistoria técnica, a atividade de verificação no âmbito da prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros.

Posto isto e efetuada a apresentação do RNBP de um modo muito resumido assim como aquilo que o alimenta, não posso de deixar de transcrever algumas palavras que foram proferidas por alguns dos atores da altura e que ainda continuam no activo. Assim em 2007 dizia sobre o RNBP o Dr. Duarte Caldeira,

«É uma medida muito importante. Não se podem tomar decisões sem informação credível»
«Esta informação é uma base indispensável para um planeamento criterioso dos bombeiros, ao nível da distribuição de veículos, de recursos humanos e do regime de financiamento, atendendo à especificidade de cada concelho»
Também pela mesma altura e circunstância referia o Dr. Fernando Curto,

«Há uma grande indefinição para saber quantos efetivos há em Portugal. Quantos bombeiros voluntários existem? Para além disso, o recenseamento permite excluir quem está inscrito nos Bombeiros Voluntários, recebendo regalias, mas sem prestar serviço»
Bem segundo estes responsáveis o RNBP seria uma ferramenta essencial para o futuro dos Corpos de Bombeiros pela importância que os dados nele contido poderiam ajudar no planeamento de recursos humanos, recursos técnicos, necessidades de financiamento, regalias sociais, etc.

Mas estas considerações foram proferidas em 2007/2008 aquando da apresentação do RNBP inserido no famoso “programa governamental” Simplex.

Passados 5 anos após a publicação do DL 49 de 2008, o RNBP em nada beneficia os Bombeiros Voluntários, para pouco mais serve do que um mero instrumento de dados estatísticos, e tem um tratamento diferente em cada uma das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, levando a gritantes discrepâncias e enumeras injustiças.

Hoje em dia o comum Bombeiro Voluntario vê no RNBP uma ferramenta insensível que serve unicamente para afastar do Quadro Activo alguns Camaradas que por um ou outro motivo não puderam cumprir o dito “Serviço Operacional” no ano transato.

O mais ridículo disto é que aqueles que deveriam supervisionar e auditar o RNBP, por motivos que desconheço fecham os olhos a todo o tipo de atropelos, sejam eles efetuados em maleficio ou beneficio do(s) Bombeiro(s).

Assim passados 5 anos de vigência do RNBP verificamos que,

- ainda existem Bombeiros Voluntários a quem não lhes foi distribuída a password de acesso ao seu perfil;

- ainda existem Bombeiros Voluntários que pouco ou nada mais que os seus dados mais pessoais tem atualizados no RNBP;

- ainda existem Bombeiros Voluntários que vêm ser negado a inserção de formação e outros itens tidos como “serviço operacional”;

- ainda existem dados que são creditados a determinados Camaradas e a outros lhe és negado esse crédito, e pasme-se no mesmo Corpo de Bombeiros;

- ainda existem Corpos de Bombeiros onde são inseridos dados de “serviço profissional”, como serviço operacional;

- ainda existem Bombeiros Voluntários tem anualmente muito mais de 3650 horas de serviço operacional;

- ainda existem, por incrível que pareça, Corpos de Bombeiros que têm ou tiveram todo o seu efetivo no Quadro de Reserva;

- ainda verificamos que alguns Comandantes usam o RNBP como uma ferramenta para afastar e ameaçar ou premiar e promover Bombeiros Voluntários;

- ainda verificamos que Bombeiros com vinculo Profissional à sua AHBV são considerados como Voluntários no RNBP;

- ainda verificamos que os dados são abusivamente “tratados” por quem tem a responsabilidade de os colocar on-line de acordo com os interesses do “gestor local” do RNBP;

- ainda verificamos que o RNBP em termos de formação é considerado como um local onde é colocada em exclusivo a formação de algumas Entidades e não na verdade a formação recebida por cada Bombeiro Voluntário, independentemente se a mesma foi ou não comparticipada, paga, “abençoada”, pelos Dirigentes Operacionais, ou por iniciativa individual do Bombeiro;

- ainda verificamos que formação com valor e ou credenciação internacional não é passível de ser inserida no RNBP;

- ainda verificamos que os pedidos de informação e de outra natureza efetuados através do RNBP são grosseiramente ignorados quer pelos responsáveis locais, quer pelos que detêm a direção e tutela do sistema;

- ainda verificamos contabilizações ridículas de serviço operacional como por exemplo 58,75 horas, ficando por saber se se estão a contabilizar 75 minutos e neste caso seria lógico estar referido 59 horas e 15 minutos ou se como deve ser considerado matematicamente 0,75 horas e como tal devendo estar referido 58 horas e 45 minutos, sendo em qualquer das situações considero um preciosismo haver inserções de frações de horas(ou mesmo minutos) no RNBP.

Mas passados também 5 anos e mesmo após estas evidências acima referidas e após muitas queixas que não obtiveram respostas por parte deste ou daquele responsável, os Bombeiros Voluntários cansados de ser injustiçados, ignorados e prejudicados, avançaram para os Tribunais, estando neste momento a correr alguns processos contra vários Responsáveis Políticos, Administrativos, Diretivos e Operacionais, aguardemos pelo desfecho dos mesmos.

Sendo certo que podemos vir assistir, assim espero, de uma vez por todas a que sejam responsabilizados aqueles que deliberadamente ou por indiferença prejudicaram e continuam a prejudicar os Bombeiros Voluntários Portugueses.

A leis não fizeram para agradar a este ou aquele Dirigente Associativo ou Operacional, fizeram-se para serem cumpridos, quer seja por estes últimos quer seja por os Bombeiros Voluntários no geral.

Estou, penso que estejamos todos, cansados de incumprimentos cirúrgicos dos deveres de alguns em contramão contra a exigência de cumprimento de legislação e regulamentos implacavelmente destes mesmos contra aqueles que lhes servem de razão de existência.

Sim ao RNBP, mas a um Recenseamento fidedigno e justo, com os dados que verdadeiramente caracterizam os Bombeiros Voluntários enquanto indivíduos e classe, pois só assim os Portugueses poderão saber verdadeiramente que Bombeiros Voluntários existem e quais são as suas capacidades formativas, operacionais e qual a sua disponibilidade para responder a sinistros e desastres que possam afetar as populações que juraram proteger e socorrer.

Defendo por isso que o RNBP seja aberto ao Bombeiro Voluntário naquilo que lhe diz respeito pessoalmente, podendo este fazer a edição dos seus dados pessoais, acrescentar formação mediante anexo de comprovativo da mesma, ficando para as Entidades Gestoras Locais a inserção do “serviço operacional”, devendo todo isto ser auditado pela ANPC e esta deve exercer de um modo proactivo a sua natureza de direção e tutela sobre o sistema.

Sempre que sejam detetados incumprimentos por parte do individuo (bombeiro) ou por parte das entidades (associações) devem estes ser devidamente sancionados, dando assim a necessária credibilidade ao RNBP.

Um bem-haja a todos os Bombeiros Voluntários Portugueses,

António José Marques Neves Calinas.
Vice-Presidente da Associação Portuguesa de Bombeiros Voluntários


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